SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0096787-07.2022.8.16.0000
0072215-21.2021.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO PARA IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tendo em vista a ausência de impugnação, pelo agravante, contra o laudo pericial contábil no momento adequado, é de se manter a decisão de não conhecimento do agravo de instrumento ante a preclusão.