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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001155-68.2021.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATOS. COMPROVADA A ENTREGA DOS ITENS CONTRATADOS. RETENÇÃO DE PAGAMENTO DIANTE DE IRREGULARIDADE FISCAL DO CONTRATADO. ILEGALIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE PÚBLICO. a) A Lei de Licitações enumera as consequências derivadas do descumprimento contratual por parte do Contratado. E, dentre tais cominações, não está prevista a retenção de pagamento para o caso de irregularidade fiscal. b) Assim, inobstante as disposições relativas à obrigatoriedade de regularidade fiscal do Contratado, é inadmissível a retenção de pagamentos de serviços prestados pelo Contratado sob a alegação de existência de débitos fiscais ou previdenciários, já que tal prática implicaria enriquecimento indevido do ente público, além de ser penalidade não prevista legalmente para a hipótese. Precedentes do STJ e desta Quinta Câmara. c) Verifica-se dos autos que a Empresa-Impetrante-Apelada entregou os materiais contratados, tendo a Administração negado o pagamento tão somente pela ausência de Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal, de modo que foi acertada a sentença que reconheceu a ilegalidade da retenção, devendo ser mantida. 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.