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Processo:
0039574-35.2021.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ADEQUAÇÃO DO ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DO IGP-M PARA O IPCA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA autora de comprovar o fato constitutivo do seu direito, instruindo a petição inicial com os documentos destinados a provar as suas alegações. art. 434, do cpc. APELANTE QUE, INTIMADA PARA ESPECIFICAR as PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR, pediu expressamente o julgamento antecipado do processo. nulidade não verificada. 2. pretensão de revisão das condições pactuadas ante a alegação de desequilíbrio contratual em razão da pandemia. não acolhimento. contrato de locação celebrado na modalidade built to suit (adequação do imóvel pelo locador especificamente para a finalidade do locatário), em que a intervenção do poder judiciário deve ser exceção. preservação da autonomia da vontade das partes. possibilidade de renúncia ao direito de revisão dos alugueis, na forma do artigo 54-a, da lei nº 8.245/1991. cláusula contratual expressa de renúncia. além disso, ausência dos elementos necessários para a aplicação da teoria da imprevisão. queda do faturamento da autora em razão da pandemia que não restou provada. onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual não comprovados. sentença mantida na integralidade.recurso conhecido e desprovido.