SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0029265-60.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 25 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO PARA QUE SEJA DETERMINADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS A ANOTAÇÃO DA PENHORA OCORRIDA NOS AUTOS.Magistrado singular que deferiu a penhora do imóvel de matrícula nº 13.081 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguariaíva/PR - Bem que foi adquirido por escritura pública sem registro no cartório imobiliário – Impossibilidade de averbação da penhora – Possibilidade, ademais, de averbação de penhora sobre os direitos aquisitivos que o Executado possui sobre o imóvel, respeitada a meação.RECURSO PROVIDO, EM MENOR EXTENSÃO.