SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030605-39.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Nov 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou a alegação de impenhorabilidade arguida pelos executados. Irresignação desses. 1. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. acórdão anterior desta colenda câmara cível que, a despeito de ter reconhecido a penhorabilidade dos bens, foi objeto de ação rescisória com liminar concedida para obstar a expropriação dos imóveis. 2. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL bem de família. Decisão de indeferimento fundamentada na ausência de comprovação de que o imóvel é utilizado como residência familiar. Necessidade de oportunizar à parte requerente a comprovação de suas alegações sob pena de cerceamento de defesa. Decisão reformada para que seja oportunizado à parte o direito de comprovar o preenchimento dos requisitos para o reconhecimento de impenhorabilidade do bem de família. Recurso conhecido e parcialmente provido.