Ementa
apelação cível. retificação de registro civil. inclusão do PATRONíMICO MATERNO. possibilidade. ausência de prejuízo a terceiros. SOBRENOME QUE TEM POR FINALIDADE INDIVIDUALIZAR A PESSOA E IDENTIFICAR A SUA ORIGEM FAMILIAR. flexibilização do princípio da imutabilidade. recurso IMprovido.A inclusão de sobrenome, paterno ou materno, decorre da própria origem familiar, constituindo a externalização de um dos aspectos de sua personalidade, vinculada à sua estirpe familiar, o que constitui motivo suficiente para autorizar a retificação do registro civil de nascimento, visto a personalidade subjetiva ser objeto de tutela do ordenamento jurídico.
(TJPR - 18ª Câmara Cível - 0000134-85.2022.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 19.09.2022)
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Acórdão
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I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por ANTONIO FRANKIEWICZ representado(a) por MOACIR NELSON FRANKIEWICZ e ANA CAROLINA COQUEMALA CORREA ROCHA, através da qual pretende a retificação de Registro Civil para incluir o sobrenome materno – ROCHA – em seu nome, passando a constar ANTONIO ROCHA FRANKIEWICZ em seu registro civil de nascimento (mov. 1.1). Após as tramitações legais, sobreveio sentença (mov. 12.1), que julgou procedente a demanda, determinando a retificação do assento de nascimento da demandante. O Ministério Público do Paraná interpôs o presente Recurso de Apelação (mov. 19.1), em cujas razões sustenta, em síntese, que não é possível a retificação do nome civil, salvo justo motivo. Por tais razões, pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso para o fim de reformar a sentença. A parte autora apresentou contrarrazões no mov. 25.1. Com vista dos autos (mov. 11.1), a d. Procuradoria-Geral de Justiça apresentou manifestação pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação, mantendo-se a sentença (mov. 14.1). É a breve exposição. II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO: O recurso é tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. Da inclusão do patronímico materno Aduz o MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ que o nome é regido pelo princípio da imutabilidade e que, nos termos do art. 57 da Lei de Registros Públicos, somente por exceção e motivadamente, poderá ser alterado o nome posteriormente ao registro. Pois bem. Em que pese a imutabilidade do nome civil, composto pelo prenome e nome de família, ser regra no direito brasileiro, tanto a legislação quanto doutrina e jurisprudência admitem situações nas quais, observado o caso concreto, a alteração do nome deve ser admitida. No caso dos autos, busca a parte autora, ora apelada, a retificação de Registro Civil para incluir patronímico materno – ROCHA – em seu nome, passando a constar ANTONIO ROCHA FRANKIEWICZ em seu registro civil de nascimento, sem demais alterações. A inclusão de sobrenome, paterno ou materno, decorre da própria origem familiar, constituindo a externalização de um dos aspectos de sua personalidade, vinculada à sua estirpe familiar, o que constitui motivo suficiente para autorizar a retificação do registro civil de nascimento, visto a personalidade subjetiva ser objeto de tutela do ordenamento jurídico. Em casos análogos, assim decidiu este Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DO SOBRENOME MATERNO. POSSIBILIDADE. SOBRENOME QUE TEM POR FINALIDADE INDIVIDUALIZAR A PESSOA E IDENTIFICAR A SUA ORIGEM FAMILIAR. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMUTABILIDADE DO NOME, À LUZ DA EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DISPENSA DE JUSTO MOTIVO. AUTORA QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO, BASTANDO QUE O REQUERIMENTO Não PREJUDIQUE OS APELIDOS DE FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA ART. 57 DA LEI 6.015/73. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (Relator: Desembargador Marco Antonio Antoniassi Processo: 0003126-29.2016.8.16.0179 Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível Data Julgamento: 22/05/2019) REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO AVÔ MATERNO NO SOBRENOME – INTENÇÃO DE HOMENAGEM, PRESERVAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA ASCENDÊNCIA GENÉTICA – VIABILIDADE – RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DOS REGISTROS PÚBLICOS – ALTERAÇÃO QUE NÃO AFETA A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR – ASCENDÊNCIA FAMILIAR DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS – NOME QUE SE DESTACA COMO UM DOS ASPECTOS DA PERSONALIDADE INDIVIDUAL – SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO..” (Relator: Desembargador Ruy Muggiati Processo: 0002498- 30.2019.8.16.0019 Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível Data Julgamento: 29/08/2019) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DO SOBRENOME MATERNO. POSSIBILIDADE. SOBRENOME QUE TEM POR FINALIDADE INDIVIDUALIZAR A PESSOA E IDENTIFICAR A SUA ORIGEM FAMILIAR. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DA IMUTABILIDADE DO NOME, À LUZ DA EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DISPENSA DE JUSTO MOTIVO. AUTORA QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO, BASTANDO QUE O REQUERIMENTO Não PREJUDIQUE OS APELIDOS DE FAMÍLIA. INTELIGÊNCIA ART. 57 DA LEI 6.015/73. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (Relator: Desembargador Marco Antonio Antoniassi Processo: 0003126-29.2016.8.16.0179 Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível Data Julgamento: 22/05/2019) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATROCÍNIO MATERNO EM SEU SOBRENOME. VIABILIDADE. INCLUSÃO QUE NÃO AFETA A IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS. NOME QUE SE DESTACA COMO UM DOS ASPECTOS DA PERSONALIDADE INDIVIDUAL.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1387563-1 - Curitiba - Rel.: Lenice Bodstein - Unânime - - J. 03.02.2016) Ademais, não restou comprovado qualquer prejuízo concreto quanto à alteração do registro civil da apelada, inexistindo violação à segurança jurídica ou a regras de ordem pública. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo incólume a sentença.
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