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Processo:
0005966-63.2021.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Oct 26 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 27 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. CONTRATO PARITÁRIO. CLÁUSULA QUE ESTIPULA COMO CONDIÇÃO PARA QUITAÇÃO DO NEGÓCIO A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR. REGULARIDADE. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a alegação de inovação recursal, quando a matéria controvertida em apelação tiver sido suscitada anteriormente à sentença.2. Não é nula a cláusula incluída em contrato firmado pelas partes em igualdade de condições (contrato paritário), no qual livremente se convenciona como condição para a quitação do preço estabelecido para a venda do imóvel a apresentação de certidões negativas em nome do vendedor.3. Apelação cível conhecida e não provida.