SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001558-85.2017.8.16.0132
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Peabiru
Data do Julgamento: Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À MONITÓRIA. Preliminar de contrarrazões – Alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade – Não acolhimento – Fundamentação condizente com as matérias examinadas na r. sentença.Capitalização de juros – Possibilidade de incidência – Previsão contratual expressa.Sentença que se pautou nos contratos de abertura de conta corrente nº 20.805-1 e nº 45.571-7 - Contratos revisados na presente demanda que já foram objeto de ação própria – Análise de cláusulas contratuais que deve se limitar ao contrato objeto da presente lide – Contrato objeto da presente demanda que não demonstra qualquer vínculo com eventuais contratos anteriores - Sentença parcialmente cassada.Incidência dos encargos contratuais até o efetivo pagamento – Possibilidade – Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.Ônus sucumbencial – Responsabilidade integral dos Réus/Embargantes.RECURSO PROVIDO.