SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0031635-12.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri Dec 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – INSURGÊNCIA DOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Pleito de continuidade de execução em relação aos honorários advocatícios – Impossibilidade – Preclusão temporal – Advogados que deixaram de se manifestar acerca do acordo em momento oportuno – Acordo firmado que contempla o pagamento dos honorários – Manutenção da decisão agravada.RECURSO NÃO PROVIDO.