SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000518-84.2009.8.16.0185
(Dúvida/exame de competência)
Segredo de Justiça: Não
Data do Julgamento: Tue Nov 22 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DE INADIMPLÊNCIA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÕES DE SERVIÇOS ADSL. DISTRIBUIÇÃO NA FORMA DO ART. 110, INCISO V, ANTIGA ALÍNEA “D”, DO RITJPR. PRECEDENTES. A competência para julgar os recursos interpostos em ação de inexigibilidade de débito será das Câmaras que detêm competência para o julgamento da relação jurídica subjacente por impactar no negócio jurídico. Na espécie, as partes firmaram contrato de prestação de serviços de engenharia e de elaboração de projetos, implantação, manutenção e operação de redes de acesso. Não há, segundo consta da petição inicial, qualquer contrato de “prestação de serviço ao usuário final de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e tevê por assinatura” firmado entre as partes. Ratificação da distribuição por prevenção, na forma do art. 110, inciso V, alínea “d”, do RITJPR. Tempus regit actum. EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. I - RELATÓRIO