SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079488-17.2022.8.16.0000
0069159-77.2021.8.16.0000Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 22 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES. VÍCIOS AUSENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.O acórdão embargado reconheceu a necessidade de relativização da regra prevista no artigo 833, IV do CPC, à luz das particularidades do caso concreto e do princípio da proporcionalidade. A mera irresignação do Embargante para com tal conclusão não significa que a decisão tenha algum dos vícios elencados pelo artigo 1.022 do CPC para justificar a interposição de embargos de declaração, cuja função não é a de servir de sucedâneo de recurso.