SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0033279-87.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Regina Helena Afonso de Oliveira Portes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sun Dec 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DA PARTE AGRAVANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O QUAL DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDAM A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.O Agravo de Instrumento nº 0026205-16.2021.8.16.0000 foi provido para acolher a exceção de pré-executividade, reconhecendo como termo inicial dos juros de mora e da correção monetária a data do trânsito em julgado da sentença. Por conseguinte, considerando a interposição de recurso especial pelo ora agravado, referente ao Tema 1.128/STJ, há evidente necessidade de se manter a decisão a quo, até que ocorra o respectivo trânsito em julgado.