SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0019480-25.2015.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Aug 01 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 05 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Extinção. Prescrição material. Feito paralisado por mais de sete anos. Exequente que foi intimado por cinco vezes ao longo do trâmite processual, mas que permaneceu inerte. Súmula 106, STJ. Inaplicabilidade. Culpa exclusiva do exequente. Decisão que determinou a substituição da CDA. Preclusão temporal. Impossibilidade de analisar seu conteúdo. Alegação de pagamento da dívida. Inovação recursal. Custas processuais. Responsabilidade do exequente. Princípio da sucumbência. Sentença mantida.Apelação Cível não provida.