SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000508-89.2022.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 15 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL –REGRESSÃO DO REGIME ABERTO AO SEMIABERTO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DO REGIME ABERTO – NÃO ACOLHIMENTO DA JUSTIFICATIVA – DECISÃO QUE HOMOLOGOU A FALTA GRAVE E REGREDIU O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ARTIGO 50, INCISO V E 118, INCISO I, AMBOS DA LEI Nº 7.210/84 – REGRESSÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.Nos termos do artigo 50, inciso V, da Lei 7.210/84, o descumprimento de condição do regime aberto constitui falta grave, fato que autoriza a regressão do regime, conforme o artigo 118, inciso I, da Lei de Execuções Penais.