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Processo:
0019892-32.2022.8.16.0185
0002140-52.2019.8.16.0185Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 01 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 05 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Processual civil. Acórdão. Cesta básica. Aproveitamento de créditos de ICMS previstos na Lei Estadual nº 15.467/2007. Fundamentos já expostos no acórdão. Pretensão modificativa. Mero inconformismo. Impossibilidade. Embargos de Declaração que se prestam unicamente a rever omissão, contradição ou obscuridade, bem como correção de erro material. Incabíveis para a rediscussão de mérito. Prequestionamento. Desnecessidade de menção expressa ao dispositivo legal. Matéria suficientemente analisada.Embargos de Declaração não providos.