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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035153-10.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento. ação de REVISÃO CONTRATUAL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL DETERMINADA DE OFÍCIO. DESPESAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. TEMA 871 DO STJ. ENCARGO DO VENCIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.De acordo com o STJ: "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais".