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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por BANCO BRADESCO
S/A., contra a r. decisão de mov. 91.1 integrativa da decisão de mov. 27.1, dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL n.º 0008006-40.2021.8.16.0001, da 1.ª VARA CÍVEL DE CURITIBA.Na decisão vergastada, entendeu a d. magistrada pelo indeferimento do pedido formulado, de arresto online, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ao fundamento de que há a necessidade de citação do devedor para a concessão da medida.
Inconformado, por intermédio da insurgência ora em exame, a instituição financeira recorrente pleiteou a reforma da decisão interlocutória. Para tanto, argumentou que “já foram realizadas inúmeras tentativas de citação, conforme movs. 21.1, 48,1, 50.1, 51.1, 52.1, 53.1, 54.1, 55.1, 56.1, 60.1, inclusive por Oficial de Justiça, conforme mov. 67.1 e 77.1 ”, contudo todos os intentos restaram infrutíferos.Ainda, aduziu que a sistemática do código processualista autoriza o arresto de bens quando não localizado o devedor, ex vi do art. 830, do CPC. Ademais, pontuou que a jurisprudência pátria autoriza o arresto online quando não há a citação do executado.O pedido liminar foi indeferido (mov. 9.1).É o breve relatório.
II – VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO O recurso deve ser conhecido, uma vez que presentes seus pressupostos de admissibilidade.Aduz o agravante, em breves linhas, que embora tenha ocorrido diversas tentativas de citação do agravado, até o momento não foi possível lograr êxito na sua localização. Pugna, assim, que seja reformada a decisão proferida para que seja deferido o arresto executivo através dos sistemas Sisbajub, Renajud e Infojub. Inicialmente, cumpre observar que o arresto se afigura como medida hábil a assegurar direito do credor e dispensa a citação válida do devedor, sendo que o Código de Processo Civil exige tão somente a tentativa de citação da parte executada:Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. (Grifo nosso).Sobre o tema, respeitada doutrina leciona o seguinte:“A hipótese do art. 830 do CPC somente se aplica para o mandado de citação cumprido por oficial de justiça. Deste modo, havendo a frustração da citação pelos correios, deve-se distribuir o mandado de citação, penhora e avaliação ao oficial de justiça (art. 249 do CPC) para a realização da diligência2.1. Arresto executivo ou “pré-penhora". Procurando o devedor em seu domicilio e não o encontrando, independentemente da causa, o oficial de justiça deverá arrestar os bens suficientes para a garantia da execução. Embora o dispositivo fale em “arresto”, não guarda semelhança com o arresto cautelar (artigos 813 e 814 do CPC/73 e artigo 301 do CPC/2015), pois não se exige a situação do perigo de insolvência. "É suficiente, para tanto, que: (i) o devedor não seja encontrado, como já se viu, pouco importando se não foi localizado por esquivar-se intencionalmente à citação ou por força tão somente das circunstâncias; (ii) o oficial de justiça constate a existência de bens penhoráveis”. (FREIRE, A. R. S.; NUNES, D. J. C.; STRECK, L. L.; CUNHA, L. J. R. C. B. Comentários ao Código de Processo Civil. 2.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017). (Grifo nosso).A jurisprudência não destoa, assentando-se no sentido de que, para que se defira o arresto, deve haver, como explicitado, ao menos a tentativa de citação da parte executada, o que nos presentes autos foi realizada de forma reiterada em diversos momentos, tanto pelos correios, como por oficial de justiça (movs 21.1, 48,1, 50.1, 51.1,52.1, 53.1, 54.1, 55.1, 56.1, 60.1, 67.1 e 77.1).Eis o entendimento da Corte Superior:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU ARRESTO ONLINE EM CONTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.º 211/STJ. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão deferindo arresto online em conta. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt. no AREsp. n.º 1.956.886/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 02/05/2022, DJe de 04/05/2022). (Grifo nosso).Na mesma linha o entendimento desta Corte de justiça:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA DOUTA 1.ª VICE-PRESIDÊNCIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO VIA ON-LINE SISTEMA BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. POSSIBILIDADE DE ARRESTO EXECUTIVO QUANDO FRUSTRADA A TENTATIVA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO. ARTIGO 830 DO CPC. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 4.ª C. Cível - n.º 0007934-22.2022.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES - J. 15/08/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO DE DEVEDOR NÃO CITADO. INSURGÊNCIA. ACOLHIMENTO. ARRESTO EXECUTIVO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ARRESTO CAUTELAR. DESNECESSIDADE DO REQUISITO DE URGÊNCIA. POSSIBILIDADE DO ARRESTO ON-LINE QUANDO FRUSTRADA A TENTATIVA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO (CPC, ART. 830). ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR – 14.ª C. Cível - n.º 0001606-76.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 27/06/2022).Diante do exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso manejado, nos termos da fundamentação supra.
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