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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035644-17.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. – RÉU CITADO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PESQUISA DE ENDEREÇO JUNTO AO Infojud, Siel, Sisbajud, Infoseg, Serasajud e Copel. TENTATIVAS DE CITAÇÃO MALSUCEDIDAS. DESNECESSIDADE DO ESGOTAMENTO ABSOLUTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. – MULTA POR MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. HIPÓTESE NÃO DEMONSTRADA. – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- A citação por edital não exige o esgotamento de todos os meios existentes para a busca de endereço, sendo suficiente a pesquisa junto a bancos de dados de largo alcance disponíveis para consulta, a exemplo dos sistemas Infojud, Siel, Sisbajud, Infoseg, Serasajud e Copel.