SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0035743-84.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 30 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A REITERAÇÃO DA CONSULTA DE BENS VIA INFOJUD. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. Possibilidade de reiteração de pesquisas junto aos sistemas judiciais para satisfação do crédito exequendo, desde que observado o princípio da razoabilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte estadual. Transcurso dE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS DA última consulta. PROBABILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PESQUISA. EXECUÇÃO QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR. decisão reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.