SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036119-70.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 29 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 30 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ÓRGÃO PÚBLICO. OBJETIVO. INFORMAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1. Demonstrada a utilidade da medida, é possível autorizar a expedição de ofício a órgão público, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário do devedor.2. Agravo de instrumento conhecido e provido.