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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036141-31.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Ribeirão Claro
Data do Julgamento: Mon Oct 30 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 31 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Civil. Processual civil. Ação de Exigir Contas. Instrumento particular de compromisso de venda e compra de propriedade imobiliária. Pagamento do imóvel que se daria de forma parcelada, mensalmente, conforme comercializados os lotes. Alegação do vendedor de ausência de recebimento de qualquer valor, não obstante averbação do loteamento em 18/10/2012. Ausência de elementos suficientes à antecipação da tutela. Apresentação, em primeiro grau, de notas promissórias demonstrando pagamento do imóvel de forma diversa da pactuada no contrato em questão. Ausência de demonstração de dilapidação do patrimônio da sociedade ré. Impossibilidade de constrição do patrimônio dos herdeiros da sócia falecida, haja vista ausência de sucessão empresarial.Agravo de Instrumento não provido.