SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036169-96.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Wed Nov 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 25 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA.1. O art. 5º, LXXIV da CF/88 exige que, para a concessão da assistência judiciária gratuita, o jurisdicionado deve comprovar a insuficiência de recursos – A declaração de pobreza, para gerar presunção de veracidade, deve vir acompanhada de documentos que indiquem referida situação. 2. Pessoa física que demonstrou a hipossuficiência econômica – Documentos colacionados que indicam o preenchimento dos pressupostos para concessão da assistência judiciária gratuita.RECURSO PROVIDO.