SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036188-05.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Sat Aug 06 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 08 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. REQUERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ORDEM DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO MANTIDA.1. Para os fins de concessão de assistência judiciária, “necessitado” é aquele cuja condição econômica atual não permite o pagamento das custas do processo, sob pena de ver comprometido sustento próprio ou de sua família.2. O magistrado é autorizado a investigar a situação de hipossuficiência do requerente da assistência judiciária e, caso este deixe de trazer documentos aptos a comprovar sua insuficiência de recursos, o benefício pode ser indeferido.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.