Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR NOMINAL DA APÓLICE, SEM JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR NOMINAL DA APÓLICE. PRECEDENTES. DECISUM MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJPR - 8ª Câmara Cível - 0036259-07.2022.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 24.10.2022)
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Acórdão
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I – RELATÓRIOTrata-se de Agravo de Instrumento interposto, com base no art. 1.015, p. único, do CPC, por Jose Luiz Combi contra o decisum de movs. 305.1/320.1, dos autos de cumprimento de sentença nº 2808-45.2010.8.16.0021, que rejeitou a impugnação ofertada pela seguradora, no entanto, determinou tão somente a correção monetária do valor nominal da apólice, sem juros de mora.Sustentou, em suma, o agravante: (a) que a questão dos juros de mora havia sido objeto de apelo; (b) que o decisum está em dissonância com o que julgou este e. tribunal de justiça; (c) ofensa à coisa julgada; (d) que deve incidir, no caso, correção monetária e juros de mora desde a citação (mov. 1.1-TJ).O pleito de efeito suspensivo foi indeferido (mov. 9.1-TJ).Intimados, somente a seguradora ofertou contrarrazões (mov. 12.1-TJ).É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃOO recurso merece conhecimento, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos.Não obstante a insurgência, o recurso não comporta acolhimento.Em exame ao acórdão de relatoria do e. Des. Luiz Cezar Nicolau, o qual deu parcial provimento ao apelo da seguradora contra a sentença, vislumbra-se que restou determinada a incidência dos juros de mora a partir da citação em relação à condenação, e não quanto ao valor nominal da apólice:“(C) FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS NA CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA SEGURADORA NA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA”.“2.4) Diante do exposto, voto no sentido de conhecer em parte e dar parcial provimento a apelação da seguradora para enquadrar as despesas médicas na categoria de “danos corporais causados a terceiros” e determinar a incidência dos juros moratórios de sua condenação a partir da data da citação na denunciação na lide e ratificar, quanto aos demais termos, a sentença”.Em verdade, não existe qualquer título ou determinação que embase o pedido formulado pelo agravante quanto à aplicação de juros moratórios sobre o valor nominal da apólice, razão pela qual não há se falar em ofensa à coisa julgada.A propósito, já decidiu este tribunal pela impossibilidade de tal incidência:“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. (...). INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR NOMINAL DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. (...)”. (TJPR - 8ª C.Cível - 0000394-44.2013.8.16.0094 - Iporã - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 25.03.2022)“APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. (...). CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE O VALOR NOMINAL DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. DATA DA CONTRATAÇÃO. (...)”. (TJPR - 8ª C.Cível - 0007709-46.2015.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHAO - J. 30.08.2021)“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA AO VALOR NOMINAL DA APÓLICE ATUALIZADO DA DATA DA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO”. (TJPR - 10ª C.Cível - 0052338-32.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR ALBINO JACOMEL GUERIOS - J. 03.05.2021)Logo, deve ser mantido o decisum hostilizado.III – VOTOAnte o exposto, voto pelo desprovimento do recurso.
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