SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003029-81.2016.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sérgio Luiz Kreuz
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Oct 26 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 26 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA EXERCER DIREITO AO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DO CPC. NORMA QUE IMPEDE DECISÃO SURPRESA, AINDA QUE SE TRATE DE MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.O artigo 10 do Código de Processo Civil veda a chamada “decisão surpresa”, em que as partes são surpreendidas com decisão proferida pelo julgador com base em fundamento que não era de conhecimento de quaisquer delas.A consequência jurídica da decisão surpresa é a nulidade, eis que prática violadora do disposto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, cumulado com o artigo 10 do Código de Processo Civil.Recurso conhecido e provido.