SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000089-89.2020.8.16.0102
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Joaquim Távora
Data do Julgamento: Tue Oct 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 18 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis e multa por descumprimento contratual. Aditamento à inicial, após a citação do réu, para a inclusão do fiador no polo passivo da demanda. Ausência de manifestação do réu concordando ou se opondo ao aditamento. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Possibilidade de inclusão do fiador no polo passivo após a citação do réu (locatário). Peculiaridades do caso em concreto que autorizam a inclusão do fiador ao polo passivo, mesmo sem a anuência expressa do réu, pois benéfica a este. Renúncia ao benefício de ordem. Precedente desta Corte. Recurso que merece ser agasalhado. Resultado que traz como consequência a cassação da sentença, com o retorno dos autos à origem para citar o fiador e oportunizar o contraditório. RECURSO PROVIDO.