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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005349-57.2021.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vicente Del Prete Misurelli
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Aug 08 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 08 00:00:00 BRT 2022

Ementa

apelação cível. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AVALIAÇÃO DE BEM. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE. PROVA EFETIVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PERCENTUAL PRÓXIMO À TAXA DE MERCADO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. tema 972/stj. abusividade na contratação. observada. imposição de determinada seguradora. restituição. indevida. consumidor que usufruiu do serviço durante todo o período do contrato. impugnação judicial ao final do contrato. ônus sucumbencial redistribuído. RECURSO parcialmente provido.