SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005413-88.2015.8.16.0117
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Administrativo. Processual Civil. Ação de cobrança. Servidora pública estadual. Agente Educacional. Adicional de insalubridade. Anexo 3, da Norma Regulamentadora n. 15 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Laudo pericial. Calor acima dos limites de tolerância. Confirmação à exposição. Grau médio. Fornecimento de equipamentos de proteção individual eficientes não comprovado. Precedentes. Alteração do termo inicial dos efeitos da declaração de insalubridade. Data da elaboração do laudo pericial. Precedentes do STJ e desta Câmara. Recurso de Apelação Cível parcialmente provido.Sentença, no mais, mantida em reexame necessário.