SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010635-67.2018.8.16.0170
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Mar 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Apelação Cível. Ação declaratória e condenatória. Sentença extintiva do feito ante o reconhecimento de prescrição intercorrente. Recurso da autora. Pleito pelo afastamento da prescrição. Possibilidade. Contrato de compra e venda de imóvel. Sociedade de fato. Dissolução da sociedade. Direito potestativo. Ajuizamento de ação de reintegração de posse. Interrupção do prazo para apuração de haveres. Recurso conhecido e provido.1. (...) 1. Entendimento firmado por este Superior Tribunal no sentido de ser a regra do art. 1.029 do CC aplicável às sociedades limitadas, possibilitando a retirada imotivada do sócio e mostrando-se descipicendo, para tanto, o ajuizamento de ação de dissolução parcial.2. Direito de retirada imotivada que, por decorrer da liberdade constitucional de não permanecer associado, garantida pelo inciso XX do art. 5º da CF, deve ser observado ainda que a sociedade limitada tenha regência supletiva da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). (...) (REsp n. 1.839.078/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 26/3/2021.) 2. Sentença cassada.