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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0037595-46.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Feb 13 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 14 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA DOS RÉUS DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIA AUTORIZADA NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE EDIFICAÇÃO NO IMÓVEL. EDIFICAÇÃO DESTRUÍDA ANTES DA SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. ENTRETANTO, REFERIDA INDENIZAÇÃO SE REVELA PRESCRITA. TRÂNSITO EM JULGADO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM JUNHO DE 1979. TEMA JÁ APRECIADO NA AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. INÉRCIA DAS PARTES. PRESCRIÇÃO CONSTATADA. IMISSÃO NA POSSE AUTORIZADA. - Diante da ausência de edificação no imóvel, o direito de retenção deve ser convertido em perdas e danos. - Entretanto, o trânsito em julgado da ação de reintegração de posse, que autorizou a retenção por benfeitoria, se deu em junho de 1979, de modo que as partes tinham até 1999 para almejarem o valor (prescrição vintenária), impedindo, assim, o pedido de permanecerem no imóvel. Agravo de instrumento não provido.