SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0037782-54.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Tito Campos de Paula
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Thu Mar 02 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 02 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. embargos de terceiro em ação de reintegração de posse. decisão que deferiu tutela de urgência para determinar suspensão de futuras constrições sobre o imóvel, autorizando a manutenção da embargante na posse do bem. insurgência. alegação de posse injusta e de má-fé. não acolhimento. REQUISITOS DO ART. 678 DO CPC PREENCHIDOS PELA AUTORA. demonstração em sede de cognição sumária do exercício da posse. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO INVERSO E DE IRREVERSIBILIDADE. DECISÃO mantida. RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO.