SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4002497-64.2022.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Aug 20 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 22 00:00:00 BRT 2022

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – SUSPENSÃO CAUTELAR DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO – POSSIBILIDADE – APENADO QUE NÃO COMPARECEU PARA IMPLANTAÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA E NÃO FOI LOCALIZADO NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.Evidenciando-se que o executando não compareceu para a implantação da tornozeleira eletrônica, bem como de não ter sido localizado no endereço fornecido, mesmo tendo conhecimento de sua obrigação, é perfeitamente cabível a suspensão cautelar do regime semiaberto harmonizado, bem como expedição do mandado de prisão pelo Juiz da Execução Penal.Recurso conhecido e não provido.