SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038505-73.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Feb 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (ART. 77 E 774 DO CPC).1. Afastamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça – Não acolhimento – Ausência de comprovação de quitação de débitos – Descumprimento à determinação judicial e reiterados pedidos de dilação de prazo – Ofensa ao dever de cooperação processual – Obrigação de cumprimento à ordem judicial que determina diligência a ser realizada pela parte – Inteligência do art. 77, IV, §2º e 774, inciso IV, do CPC.2. Percentual da multa mantido – Fixação proporcional à conduta da Agravante.3. Decisão mantida.RECURSO DESPROVIDO.