SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038685-89.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O VALOR DO “EXCESSO” ENCONTRADO PELA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE EXCESSIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao cabimento de honorários advocatícios em fase de liquidação de sentença quando se verificar, nítido caráter contencioso ou litigiosidade excessiva, ou seja, se considerados os elementos próprios da demanda, o que não restou caracterizado no caso concreto. Agravo de instrumento não provido.