SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038691-96.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Wed Nov 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O pedido de indisponibilidade de bens via central nacional de indisponibilidade de bens.Necessidade de inscrição da indisponibilidade de bens através do sistema CNIB – Possibilidade – Para a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens é necessário o preenchimento dos requisitos previstos na Súmula nº 560 do STJ – Requisitos preenchidos no presente caso – Prova de esgotamento de todas as vias ordinárias de busca de bens penhoráveis, as quais foram utilizadas pela parte Exequente – Decisão reformada.RECURSO PROVIDO.