Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho proferido no mov. 188.1 dos autos da carta precatória nº 0009370-17.2017.8.16.0024, extraída da execução de título extrajudicial nº 0001585-29.2014.8.16.0179, movida pelo agravante em face dos agravados, que rejeitou o pedido de substituição do leiloeiro nomeado pelo juízo. É o fundamento da decisão agravada:“(...) 3. No que se refere a substituição do Sr. Leiloeiro nomeado por este juízo, indefiro desde logo o pedido, isto pois, não há nos autos nenhum elemento que demonstre que o auxiliar do juízo tenha descumprido ou cumprido de forma errônea as obrigações de seu encargo. Esclareço ainda que o simples resultado negativo da hasta pública por ausência de interessados na arrematação não é motivo que impõe a substituição do leiloeiro. 4. Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias informar se possui interesse na adjudicação do bem ou na alienação por iniciativa particular (utilizando-se de seus próprios recursos), sendo que na ausência de interesse nas modalidades citadas, deverá requerer o que entende de direito. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se a deprecata ao juízo de origem. (...)”Pede-se o provimento do recurso “a fim de cassar integralmente a r. decisão de mov.188.1, deferindo-se a nomeação do leiloeiro indicado pelo Exequente”. Para tanto, alega-se que: a) o art. 883, do CPC, prevê a possibilidade de a parte exequente indicar profissional para desempenhar a função de leiloeiro, sendo que apenas por “decisão fundamentada poderia impedir tal direito do exequente”, o que não se verifica no caso dos autos eis que o juízo a quo não declinou os fundamentos pelo quais deixou de nomear o leiloeiro indicado pelo recorrente; b) todos os leilões realizados resultaram negativos (mov. 117.1, 144.1, 165.1 e 166.1), sendo que o leiloeiro se limitou a arguir a ausência de propostas para a compra dos imóveis penhorados, “sem, contudo, trazer o factual motivo para esta sucessiva falta de interessados, o que poderia estar ocorrendo tanto pelo valor de venda dos referidos imóveis, quanto pelas características dos referidos imóvel, ou até mesmo pela localização destes”;c) “o lapso temporal supracitado foi mais que suficiente para o profissional realizar contatos e visitas de interessados nos imóveis, evidenciando a motivação do interesse do Banco Agravante em pretender a sua substituição, evitando a protelação do fim da execução e satisfação do credor”;d) o juiz da causa deixou de considerar os fatos ocorridos nos autos, “o qual resulta no grande atraso nos atos expropriatórios do imóvel penhorado aos autos, comprometendo ainda, significativamente a recuperação do crédito por parte do Banco”.O recurso foi recebido pelo despacho de mov. 8.1 e a parte agravada não apresentou resposta (movs. 14/15). É a breve exposição.
II - VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO:A presente carta precatória, extraída da execução de título extrajudicial nº 0001585-29.2014.8.16.0179, foi expedida para avaliação e alienação dos imóveis de matrículas nºs 8.996 e 8.997, ambos do RI de Almirante Tamandaré/PR (movs. 1.1 e 77.3). Designada a realização de hasta pública pelo juízo deprecado (mov. 79.1), o leiloeiro nomeado informou que o leilão resultou negativo (mov. 117.1). A nova tentativa de leilão também resultou infrutífera (movs. 144.1 e 166.1). O exequente requereu a substituição do leiloeiro nomeado, com fundamento nos art. 879, II, e 883, ambos do CPC, “considerando o retorno negativo dos leilões designados para a alienação judicial do imóvel penhorado aos autos”, razão pela qual indicou outro leiloeiro habilitado e cadastrado na Jucepar. Ainda, pediu que caso o leilão resulte negativo, que seja autorizado o leiloeiro a prosseguir com a venda por intermédio de alienação particular (mov. 186.1). O despacho agravado indeferiu o pedido, o que motivou a interposição do presente recurso. Busca o agravante a substituição do leiloeiro nomeado pelo juízo pelo profissional por ele indicado. A pretensão não prospera. De início, afasta-se a alegação de que o despacho agravado padece de fundamentação, pois a decisão impugnada apreciou a controvérsia referente à substituição do leiloeiro apresentando fundamentos pertinentes para rejeitar o pedido formulado pelo recorrente, dispondo que não existem elementos nos autos para justificar a substituição pretendida e que o fato de as tentativas de leilão terem resultado negativas não ensejam a substituição do profissional, o que se mostra suficiente para embasar a rejeição do requerimento. E da análise dos autos vê-se que o leiloeiro nomeado pelo juízo deprecado compareceu ao feito, aceitou o encargo, informou as datas para oferta dos bens penhorados e realizou o leilão público, cumprindo às determinações judiciais e conforme disposto no art. 884, do CPC. Além disso, em nenhum momento houve inércia do leiloeiro nomeado em atender as determinações exaradas pelo juízo a quo, inexistindo elementos nos autos que demonstrem conduta omissiva em cumprir as obrigações de seu encargo que justifique a substituição pretendida. E ainda que o exequente possa indicar leiloeiro, o juízo da causa não está vinculado a tal indicação, sendo certo que, de acordo com o art. 833, do CPC, cabe ao juiz a designação de leiloeiro público de sua confiança. Note-se que ao requerer a substituição do leiloeiro nos autos de origem o banco agravante se limitou a embasar o pedido no fato de os leilões designados no processo terem resultado negativos (mov. 186.1), de modo que as alegações de que o leiloeiro teria sido desidioso pela sucessiva falta de interessados ou de que teria deixado de apresentar os motivos acerca da falta de interessados em arrematar os imóveis penhorados ou ainda, de que o profissional deveria ter promovido contatos na tentativa de localizar interessados em adquirir os bens, são inovações só agora apresentadas sem submetê-las originariamente ao juízo de primeiro grau. E ainda que assim não fosse, os fundamentos apresentados pelo agravante não são hábeis para justificar a substituição pretendida, pois, como dito, do exame dos autos não se verifica qualquer elemento que desabone a nomeação do leiloeiro ou afaste a sua idoneidade, sendo que o profissional nomeado atendeu as obrigações inerentes ao seu encargo. Assim, como bem entendeu o despacho agravado, o fato de os dois leilões realizados no processo terem sido negativos não justifica, por si só, a substituição pretendida. Ademais, não se verifica nenhum elemento demonstrando que com a substituição pelo profissional indicado pelo agravante haverá sucesso na alienação dos bens penhorados. Nesse contexto, não se verificando que o leiloeiro desatendeu as determinações judiciais e não havendo comprovação acerca da ausência de idoneidade do profissional nomeado, o pedido de substituição do leiloeiro não poderia mesmo ser deferido, como bem entendeu a decisão agravada. Ademais, muito embora o artigo 883 do CPC preveja ser direito do credor a indicação do leiloeiro, inexiste a obrigação imposta ao juiz de homologar o leiloeiro indicado. Ou seja, o credor tem o direito de indicar o leiloeiro, mas não de vê-lo nomeado.A propósito, já decidiu este Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO LEILOEIRO. PLEITO DO EXECUTADO PELA SUBSTITUIÇÃO OU MANUTENÇÃO DA TAXA COMISSIONADA. HONORÁRIOS JÁ FIXADOS. FALTA DE INTERESSE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO NÃO ACOLHIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES DO LEILOEIRO. DESIGNAÇÃO DE LEILOEIRO QUE COMPETE AO JUIZ, NOS TERMOS DO ART. 833, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO.” (TJPR - 13ª C.Cível - 0004777-41.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCOS VINICIUS DA ROCHA LOURES DEMCHUK - J. 22.07.2022)“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE FALÊNCIA.SUBSTITUIÇÃO DO LEILOEIRO. AÇÕES CÍVEIS EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE DECISÃO IRRECORRÍVEL.PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTA COMO PARÂMETRO PARA A AFERIÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DE PREÇO VIL O VALOR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA AVALIAÇÃO DO BEM. O PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE BENS COM DESÁGIO DE 30% NÃO SE MOSTRA DESARRAZOADO, TENDO EM VISTA O TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A IDONEIDADE DO LEILOEIRO.DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJPR - 18ª C.Cível - AI - 1483452-9 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAGNUS VENICIUS ROX - Unânime - J. 11.05.2016)“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. 1- PEDIDO DE SUSPENSÃO DA HASTA PÚBLICA (PRIMEIRA E SEGUNDA PRAÇAS). PRAÇAS NEGATIVAS. PERDA DO OBJETO. 2- SUBSTITUIÇÃO DO LEILOEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INIDONEIDADE DO LEILOEIRO SUBSTITUÍDO.DECISÃO MANTIDA. RECURSO PACIALMENTE CONHECIDO E NESTA PORÇÃO DESPROVIDO.” (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 979900-0 - Cândido de Abreu - Rel.: DESEMBARGADOR LAERTES FERREIRA GOMES - Unânime - J. 13.11.2013)Deste modo, irretocável o despacho agravado que rejeitou o pedido de substituição do leiloeiro nomeado pelo juízo.Nessas condições, voto em conhecer e negar provimento ao recurso.
|