SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039140-54.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indefere pedido de avaliação de imóvel penhorado. Pretensão recursal para ser deferida a avaliação do bem. Improcedência. Liminar deferida em embargos de terceiro determinando a suspensão das medidas constritivas sobre o imóvel. Observância do disposto no art. 678 do CPC. Suspensão das medidas constritivas que impede a realização da avaliação pretendida. Eventual restrição nos efeitos da suspensão dos atos constritivos que deve ser discutida nos autos dos embargos de terceiro, e não na execução. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.