SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039164-82.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS MERCANTIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO NA CORTE SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO GERAL DE CAUTELA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES.“Nada impede o Juiz de, com base no poder geral de cautela, determinar de ofício a adoção de medida tendente a garantir a utilidade do provimento jurisdicional buscado na ação principal, ainda que não requerida pela parte” (REsp n. 1.255.398/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.