SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039197-72.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 19 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 20 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE RECONHECE A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL URBANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SERVE DE MORADIA DA ENTIDADE FAMILIAR. DECISÃO REFORMADA. Demonstrada nos autos a finalidade comercial do imóvel e ausente qualquer comprovação efetiva da utilização do bem pela entidade familiar do executado, é de rigor o afastamento da impenhorabilidade declarada em primeiro grau. RECURSO PROVIDO.