SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039420-25.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Thu Nov 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – RECURSO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO RECURSO – APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS, SEM RESERVAS. ACEITAÇÃO TÁCITA DO COMANDO JUDICIAL – PRECLUSÃO LÓGICA DO DIREITO DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. É inadmissível o recurso protocolizado fora do prazo de 15 dias previsto no artigo 1.003, § 5º do CPC.2. O pedido de reconsideração não interrompe, nem suspende o prazo para a interposição de recurso, que deve ser contado a partir do ato gerador do inconformismo. 3. O pedido de dilação do prazo e posterior cumprimento da decisão configura aceitação tácita da decisão judicial e acarreta a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, CPC). 4. Recurso não conhecido.