SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039453-15.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Fernando Tomasi Keppen
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Tue Oct 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 19 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA/ DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO/ ABUSIVIDADE/REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - ELEMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE - BENESSE NÃO CONCEDIDA – DECISÃO MANTIDA, COM CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DO PARCELAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS (ART. 98, § 6º, DO CPC).1. Segundo a nova sistemática processual, permanece plenamente possível que o magistrado, tendo dúvida acerca da incapacidade econômica do requerente de fazer frente às despesas processuais, determine a demonstração da alegada situação de hipossuficiência.2. Os elementos trazidos aos autos indicam que o agravante tem condições de arcar com a custas processuais, sendo possibilitado o seu parcelamento ‘ex-officio’, mediante condições a serem definidas pelo Juízo de primeiro grau.3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, com concessão, de ofício, do parcelamento das custas e despesas processuais, conforme disposto no artigo 98, §6º, do CPC.