SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0039456-67.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Nov 12 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que defere a penhora de quotas sociais de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI. Possibilidade. Ativos penhoráveis, inexistindo restrições pelo tipo de sociedade. Arts. 835, IX, e 861, ambos do CPC. Devedor que responde com todos os seus bens. Art. 789, do CPC. Observância aos arts. 980-A, § 6º, e 1.026, ambos do Código Civil. Penhora que se restringe ao conteúdo econômico das quotas. Constrição de quotas que não configura ingresso de novo sócio na empresa. Esgotamento prévio na busca por bens penhoráveis evidenciado. Diligências tomadas pelo exequente em consultas aos meios usuais de busca por bens passiveis de penhora. Suficiência. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.