SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039512-03.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Oct 10 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 10 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Exceção de pré-executividade. Ação de Rescisão de Contrato de Arrendamento Rural em fase de cumprimento de sentença. Alegação de nulidade no processo de origem em que ficou reconhecida a revelia e a procedência da demanda. Nulidades inexistentes. Agravante e seu advogado foram devidamente intimados da abertura de prazo para oferecimento da contestação em audiência, porém permaneceram inertes. Parte que também não recorreu no tempo e modo oportuno em face da sentença. Preclusão evidente. Manutenção da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.