SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039773-65.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 06 00:00:00 BRT 2023

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DECLARADA. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM FACE DA AGRAVADA EM OUTRO PROCESSO, COM SENTENÇA QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. RACIOCÍNIO QUE SE ESTENDE AOS ADITIVOS. AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. ADITIVOS QUE DECORREM DO CONTRATO ORIGINAL. DECISÃO MANTIDA.- Na ação declaratória de inexistência de débito, autos nº 0300569-22.2015.8.24.0045, já houve declaração de inexistência do débito do contrato em discussão (sentença que transitou em julgado). Além disso, os aditivos contratuais decorrem do contrato original, de modo que a declaração também se estende a eles. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA ATUAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC.- Diante da manutenção da decisão recorrida, pertinente a majoração dos honorários fixados na origem pela atuação em sede recursal. Agravo de instrumento não provido.