Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos Agravo de Instrumento nº 0040167-72.2022.8.16.0000, da Comarca de Capitão Leônidas Marques, Vara Cível, em que é agravante Banco Itaucard S/A. e agravado Enerson Giraldi.O Banco Itaucard S/A. se insurge em face de decisão, proferida em ação de busca e apreensão sob nº 0000501-72.2022.8.16.0062, que determinou a emenda da inicial para a comprovação da notificação extrajudicial, sob pena de extinção do feito (seq. 14).Alega em suas razões, em suma: a) a parte ré deixou de honrar as prestações contraídas em decorrência de contrato de financiamento realizado; b) é válida a notificação encaminhada ao endereço constante do contrato, devolvida com a informação “não procurado”; c) atendimento aos requisitos do artigo 2º, § § 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69; d) logo, o devedor foi devidamente constituído em mora.A concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferida na seq. 8.Solicitação para julgamento imediato na seq. 13, ante a inexistência de triangularização e prejuízo à parte.É o relatório.
II - VOTO E FUNDAMENTAÇÃO. Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento e passo à análise do mérito.Conforme Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”.Com efeito, de esclarecer que o entendimento deste Relator é de que o retorno do aviso de recebimento com a informação “não procurado” não é suficiente para caracterizar a mora ou mesmo presumir a má-fé da parte devedora, eis que inviável exigir dela a retirada da correspondência na agência dos Correios.A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. PEDIDO DE EFEITO ATIVO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. AVISO DE RECEBIMENTO DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO “NÃO PROCURADO”. PRESUNÇÃO DA INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÁLIDA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/96. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJPR - 5ª C.Cível - 0002242-98.2021.8.16.0025 - Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 04.10.2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. ENVIO DA CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. DEVOLUÇÃO COM A INFORMAÇÃO “NÃO EXISTE O NÚMERO”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, A FIM DE SE COMPROVAR A MORA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0012851-84.2022.8.16.0000 - Pinhão - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 08.08.2022) Isto posto, sem maiores delongas, voto pelo conhecimento e desprovimento do agravo de instrumento.
|