SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040239-59.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ricardo augusto reis de macedo
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue May 16 00:00:00 BRT 2023
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 16 00:00:00 BRT 2023

Ementa

Agravo de Instrumento. Irresignação Voltada à Decisão que, Apenas, Esclareceu a Forma (Descontos Mensais) Em que se Efetivaria a Constrição Já Reconhecida Em Decisão Anterior Não Recorrida. Impossibilidade de Rediscussão Sobre a Impenhorabilidade dos Proventos. Preclusão. Art. 507 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil).1. “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”, nos termos do art. 507 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil).2. Recurso de agravo de instrumento não conhecido.