SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041339-49.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Oct 03 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cadernetas de poupança. Plano Collor II. Despacho saneador agravado que rejeitou as alegações de prescrição e ilegitimidade passiva. Prescrição. Inocorrência. Natureza pessoal da obrigação. Prazo prescricional vintenário. Aplicação do artigo 177 do CC/16 cumulado com art. 2.028 do CC/02. Inaplicabilidade do art. 27, do CDC. Prescrição intercorrente. Instituto aplicável aos processos de execução e fase de cumprimento de sentença. Inaplicabilidade ao processo de conhecimento. Legitimidade do banco depositário para figurar no polo passivo da demanda. Aplicação da Súmula 179, do STJ. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.