SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041509-21.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Nov 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO FEITO.Decisão agravada proferida na vigência do CPC/15 – Não cabimento – Taxatividade de rol elencado no art. 1.015 do CPC/15 – Caso dos autos que não enseja agravo por instrumento, porquanto não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC/15 – Impossibilidade de mitigação do rol do art. 1.015 do CPC/15, para o caso concreto – Recurso manifestamente inadmissível.RECURSO NÃO CONHECIDO.