SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041599-29.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 24 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. PLEITO LIMINAR. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO CUMULATIVOS DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300/CPC). REQUERIDO AINDA NÃO CITADO NA ORIGEM. DIVERGÊNCIA NAS ALEGAÇÕES DAS PARTES VERIFICADAS PELAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS JUNTADAS. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Em não sendo demonstrado, em análise sumária, pela parte autora, o preenchimento cumulativo dos requisitos legais para a concessão do pleito liminar formulado, se revelando necessária a dilação probatória na origem, ante as divergentes alegações das partes expostas na notificação (e contranotificação) extrajudicial juntada aos autos, deve ser mantida a decisão denegatória do pleito liminar de imissão na posse, proferida na origem.2. Agravo de Instrumento à que nega provimento.