SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041719-72.2022.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Wed Nov 16 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Sat Nov 19 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de resolução contratual c/c pedido de devolução do imóvel e indenização por perdas e danos. Decisão agravada afastou as preliminares de prescrição, decadência, ilegitimidade ativa e definiu o ônus probatório. 1) Prescrição e decadência. Prazo decenal aplicável à pretensão decorrente do inadimplemento contratual. Precedente do STJ trazido pelo agravante trata de caso específico diverso destes autos. Jurisprudência da própria Corte Superior é pela aplicação do prazo decenal nos casos análogos. Afastadas as preliminares. 2) Ilegitimidade ativa não observada. Comportamento contraditório do réu que contratou com a autora e agora questionar a legitimidade dela. Questão relativa a contrato de mandato que trata de direito de terceiro mandante. Possibilidade de a ré/agravada exigir o cumprimento contratual. 3) Distribuição adequada do ônus probatório. Impossibilidade de exigir que a autora/agravada faça prova negativa sobre a validade de cláusula contratual. Decisão mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.